Mais uma “notícia”. Um casal de chineses são filmados pelas câmaras de videovigilância das estações do metro de Shangai a despedirem-se de manhã. So what?
Fazem-no de forma mais efusiva que o normal1 e demoram 3 minutos entre beijos e abraços e regressos e… So what?
Já não se pode estar apaixonado e fazer destas coisas “tolas”? “Não seriam cartas de amor se não fossem ridículas” (Fernando Pessoa). Vou lembrar outra vez o Anton Tchekhov : “Aquilo que provamos quando estamos apaixonados talvez seja o nosso estado normal. O amor mostra ao homem como é que ele deveria ser sempre”.
O preocupante é que os indivíduos que filmaram (ilegalmente, face à lei tuga2) e colocaram aquilo no tu-tubo ainda vivem no país que herdaram do passado, onde o conceito de privacidade era um dos pouco oximoros de uma só palavra/conceito.
E nós por cá??…
bem, as pessoas concordam, a bem da segurança colectiva, com as ditas e não têm receio que existam, seja nos locais normais1 (caixas multibanco, estações de serviço, entradas de serviços públicos, etc.) e, como já várias sondagens mostraram, até nos locais mais públicos. Mas claro que tem (e vai continuar) levantado muita celeuma em casos “notáveis” tipo zona histórica do Porto, ou Lisboa, ou no litoral de Esposende, e outros municípios, nas escolas… mas … ninguém quer é que as suas imagens sejam divulgadas… o que é lógico.
Claro que este vídeo em si dá direito a certos comentários jocosos, mas… atenção ao fenómeno “Big Brother is watching you“…
Mas, oh meus amigos …, há alguns casos “famosos” bem mais explícitos, e em que a colocação dos vídeos no domínio púbico, digo, público, foi …mais além … como diria o diácono Remédios “zezezeze, oh meuszamigozezeze, não habia nexexidade”
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1 – definam normal, p.f. porque eu só sou um mero ensinante de estatística… 2 – em Portugal, a instalação de sistemas de vídeovigilância está devidamente regulamentada. A Lei impede a instalação indiscriminada de câmaras para captar imagens de pessoas. A Comissão Nacional de Protecção de Dados, à qual cabe autorizar a sua instalação e utilização, impõe que as câmaras sejam instaladas em zonas limitadas, que não captem imagens abrangentes e que as pessoas sejam informadas de que estão a ser filmadas, em conformidade com o artigo 2º da Lei da Protecção de Dados Pessoais (Lei 67/ 98, de 26 Outubro) que exige que o tratamento dos dados obtidos se deve processar de forma transparente e no estrito respeito pela reserva da vida privada, bem como pelos direitos (nomeadamente o direito à imagem), liberdades e garantias fundamentais.
Os casos autorizados pela CNPD são situações pontuais e em que a videovigilância é considerada uma medida excepcional e completamente justificada. Não havendo essa autorização, os sistemas de videovigilância são ilegais, e as coimas para quem capta imagens sem autorização prévia são consideráveis.
A informação até está facilmente acessível e os trâmites legais não são morosos mas infelizmente, as empresas que vendem e instalam estes sistemas, quer por desconhecimento, quer por omissão, não informam os clientes da necessidade de autorização prévia (sem a qual não se pode instalar esses sistemas). O sistema é relativamente barato, e é apresentado por essas empresas como uma inovação tecnológica, pelo que todos o querem implementar.
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