Até agora ainda não deu para perceber os últimos desenvolvimentos, mas segundo a Associação Portuguesa de Direito do Consumo (APDC) qualquer consumidor pode recusar pagar o couvert que habitualmente os restaurantes colocam na mesa dos clientes sem ser pedido, mesmo que seja consumido. “Não são os usos comerciais que fazem lei. É a lei expressa que tem de ser observada com todo o rigor. A aposição dos acepipes na mesa – sem prévia solicitação – pode configurar um ilícito”, ao abrigo do o n.º 4 do art.º 9.º da Lei de Defesa do Consumidor, lê-se no mesmo comunicado.
É agora que me vou fartar de comer presunto e queijinho da serra “à pala”!
vamos lá ver se amanhã o xôr Edmundo vai na história…
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