Gamanço

Descobri hoje o seguinte: Em 1643, para fortalecer as finanças do reino restaurado, o Pde. António Vieira, jesuíta, pretendia atrair de volta a Portugal aqueles que o tinham abandonado por causa da Inquisição. Para concretizar esse desiderato bastaria introduzir uma pequeníssima alteração no código do processo inquisitorial, no sentido de proibir o confisco dos bens dos acusados antes de ser provada – e sentenciada – a sua culpa. Claro que a Inquisição e todo o clero não jesuíta se opôs. Vieira não teve sucesso em 1643. Foi preciso esperar pelas guerras liberais do sec. XIX para o clero ser despojado do que tinha gamado, ainda que por meio de outro gamanço.
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“Ladrão que rouba a ladrão, tem cem anos de perdão” lá diz o pouvão.
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Agora os meios são outros, como aumento das taxas de juro e o cerco fiscal. Mas as intenções são claras.
Alguém sabe como é que o código do IRS/IRC se aplica aos rendimentos das paróquias? Os avós não podem doar livre e confidencialmente aos netos sem incorrer em crime fiscal, mas podem doá-lo às paróquias.
Além disso, os acusados pelo fisco é que têm de provar a sua inocência, ou seja, a presunção de inocência: PUFF!
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Plus ça change, plus ça c’est la meme m… chose.


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