O Governo confirma a atribuição de um subsídio em caso de interrupção voluntária da gravidez. A medida está inserida no subsídio social de maternidade, cujo decreto-lei acaba de ser publicado em “Diário da República”.
Não compreendo!!! Os subsídios que são atribuídos à “maternidade” não são subsídios para que haja mais filhos???
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