O legislador propõe penas até 10 anos para os donos de cães que ataquem pessoas e causem danos graves. O que é que a lei traz de bom? Traz o reconhecimento de que o cabrão que faz mal com um cão não deve beneficiar de impunidade. Traz o reconhecimento de que a pena pode ir até 10 anos. Traz o reconhecimento de que não só o dolo mas também a negligência deve ser punida.
Penas de 10 anos? Sim, dez anos resguardado dos olhares públicos. Dez anos sem ser visto por aí. Dez anos de afastamento é o tempo adequado para transformar um malandro numa pessoa de bem. Dez anos é o tempo necessário para refazer uma personalidade. Dez anos é o tempo adequado para uma pessoa se reinventar.
Esta é uma lei do sr. sousa. E parece uma boa lei. Com 3 ou 4 penas de 10 anos aplicadas e bem divulgadas nos jornais o problema dos cãezinhos que mordem fica resolvido. Mas nós sabemos a verdade. O sr. sousa nunca fez nada bem feito.
Então o que é que está mal na lei? A lei propõe penas “até 10 anos”. Com leis escritas em termos de “até…” e não em termos de “pelo menos…” nunca iremos a lado nenhum. Last but not the least, a lei remete a definição das penas para regulação posterior. Regulação que nunca irá surgir. Regulação sem a qual a lei não pode ser aplicada. Já estamos habituados. Talvez um dia a regulação surja. Talvez daqui por 10 anos.
P.S.: Os legisladores deviam apostar mais em penas de 10 anos. Infelizmente não ouvem os talking heads. Os juízes deviam ir para os julgamentos, com phones, ao som de seen and not seen.
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