O texto abaixo foi sacado de: xl.pt e de negócios.
O novo sistema e-fatura, através do qual o Fisco passa a poder pré-preencher praticamente na totalidade as declarações de IRS, exige um grande envolvimento dos contribuintes, não só no momento de pedir factura, quando a sua emissão não é automática, mas sobretudo no seu controle no Portal das Finanças. Por isso, cada pessoa deve ter uma senha de acesso (a mesma que se usa para aceder à página pessoal do contribuinte) e visitar regularmente o seu perfil, para garantir que os comerciantes e prestadores de serviços estão a comunicar ao Fisco as facturas que emitem – e também para garantir que o Fisco as está a classificar devidamente. Deste procedimento depende o montante de deduções à colecta a que terá direito.
Perguntas & Respostas
Que cautelas é preciso ter, desde já?
Com a reforma do IRS, a lógica de funcionamento das deduções no IRS mudou: em vez de serem os contribuintes a recolher as facturas de despesas de saúde, educação, etc., e de preencher a declaração do IRS, agora, são os operadores económicos que comunicam mensalmente ao Fisco as facturas por si emitidas, bem como recibos verdes que passaram (caso sejam profissionais liberais).
Esta informação aparece depois na página de cada pessoa no e-fatura, mas para que tal aconteça, é preciso que a factura tenha sempre o número de contribuinte (ao contrário do que acontecia até final de 2014, não basta o nome), porque é através deste NIF que a informação chega às Finanças. Há outra atenção que tem de ter previamente: se, na mesma loja, comprar produtos que dão direito a deduções diferentes (imagine que compra um livro escolar e um romance numa livraria) deve pedir facturas separadas, para que uma seja considerada despesa de educação e a outra despesa geral (caso contrário, o sistema informático não as distingue). Depois disso, é preciso ir visitando regularmente o portal das finanças para confirmar as facturas.
Porque é que as facturas têm de ser confirmadas?
Por várias razões: primeiro, porque apesar de os operadores económicos e os comerciantes estarem legalmente obrigados a comunicar mensalmente as facturas do mês anterior, não é garantido que o façam (continua a haver notícias de viciação de programas de facturação e também quem simplesmente não envie a informação); depois, porque mesmo enviando a informação, pode haver erros; em terceiro lugar, é preciso também garantir que o Fisco classifica correctamente a despesa de acordo com o correspondente código de actividade económica.
E se não estiverem bem classificadas, que mal tem?
Pode influenciar o valor das deduções à colecta. Imagine que compra medicamentos de venda livre num hipermercado. À partida, como o Fisco não sabe o que comprou, só conhece o valor global da despesa e o IVA associado, e o supermercado pode não ter uma CAE para venda de produtos de saúde, essa despesa pode ser classificada como “despesas gerais e familiares”, que enquanto dedução à colecta valem menos do que as despesas de saúde. Geralmente, na dúvida, o Fisco deixa as facturas pendentes para que cada um diga a que respeitou a compra – e essa é mais uma razão para ter de as ir validar.
Como classificar devidamente as facturas?
Quando entra na sua página pessoal no e-fatura, encontra em baixo um botão verde para “verificar facturas e outro para “registar”. Entre no “verificar facturas” e aparece-lhe a listagem de todas as facturas já comunicadas pelos comerciantes. À partida, o Fisco já as classificou, consoante o código das actividades económicas dos comerciantes/prestadores de serviços (a classificação aparece nos ícones do sector). Depois disso, aparece-lhe uma página com o “detalhe da factura”, e, mesmo no fundo, um campo para informação complementar, onde pode “alterar” a “actividade de realização da aquisição”.
Sou profissional liberal e tenho todas as facturas sempre pendentes. Porquê?
Os profissionais liberais têm uma tarefa acrescida em relação aos demais contribuintes: precisam de olhar para cada uma das facturas e dizer se a despesa foi feita a título profissional ou particular. Mesmo que tenha regime simplificado, só passe uma factura no ano ou até nem passe nenhuma, o procedimento tem de ser repetido. Caso contrário, elas ficam pendentes, não são aceites, e o IRS aumenta. Ao entrar no Portal das Finanças, na área pessoal do E-fatura, quem passa recibos verdes tem de estar atento a uma mensagem que aparece no topo da página, a sombreado bege, indicando que há um conjunto de facturas pendentes. Escolhendo a opção “complementar a informação das facturas” aparece uma lista de despesas, sendo necessário assinalar se elas dizem respeito à actividade profissional ou se foram contraídas a título particular (só estas últimas contam).
E se as minhas facturas não aparecerem no e-fatura?
Nesse caso, o contribuinte deverá inseri-las lá pessoalmente, entrando em "registar facturas" e inserindo os dados que constam da factura. Há vários sítios ao longo da página pessoal onde encontrará entradas para este campo. Se entretanto a empresa/prestador de serviços também as comunicar, já fora do prazo, não estranhe: as facturas aparecerão em duplicado no site mas apenas uma será contabilizada. As regras são as mesmas para o caso de uma factura não ter sido comunicada correctamente, caso em que o contribuinte deve corrigir os dados.
É preciso guardar as facturas?
A partir do momento em que se certifique que as facturas estão no site, não é preciso guardá-las. Se não estiverem e for o contribuinte a inseri-las – ou se corrigir alguma –, deverá esperar até 15 de Fevereiro do ano seguinte para verificar que está tudo “ok”. Se até aí o emitente não as tiver declarado, então essas facturas têm de ser guardadas durante quatro anos.
Como controlar as facturas dos filhos?
As facturas dos filhos podem ser emitidas com os números de contribuinte dos pais. Quando o número de contribuinte for dos filhos, também é preciso verificar se as facturas foram comunicadas ao Fisco. Para tal, é precisa uma “password” de acesso para cada dependente. Depois disso, o Fisco permite aos pais criarem um acesso directo à página do e-factura dos filhos.
Não tenho tempo para andar a acompanhar periodicamente as facturas. Há um prazo limite para as confirmar?
Há. Essa data é até ao dia 15 de Fevereiro do ano seguinte àquele a que dizem respeito. Até ao final desse mês, o Fisco apresenta o valor final para as respectivas deduções. E, caso o contribuinte não concorde, tem até 15 de Março para reclamar. Quem não o fizer, arrisca-se a perder deduções à colecta e a pagar mais IRS (não só porque não garante que todas as facturas foram comunicadas ao Fisco, mas também porque precisa de validar algumas das facturas que lá estão e fornecer informação complementar).
Não tenho computador ou capacidade para perceber o sistema. O que me acontece?
Toda a lógica do novo IRS obriga a que estes procedimentos e os que a seguir se descrevem sejam seguidos por computador, no www.portaldasfinancas.gov.pt. Quem não conseguir, tem de arranjar quem trate do assunto ou dirigir-se aos serviços de finanças para pedir ajuda.

As despesas com IVA a 23% também podem ser deduzidas no IRS? Os óculos e o ginásio são aceites pelo Fisco? E quando podem ser confirmadas as despesas nos hospitais?
Perguntas & Respostas
As despesas de saúde com IVA a 23% podem abater-se ao IRS?
Não estava previsto nos planos iniciais do Governo mas entretanto emendou-se a mão e as despesas de saúde com IVA a 23%, que tenham receita médica, passam a ter o mesmo tratamento das restantes: serão consideradas por 15% do seu valor, com efeitos retroactivos ao mês de Janeiro. O regime acaba até por ser mais generoso do que o que vigorou até 2014, já que a dedução passa a ser igual à das demais despesas de saúde.
Mas as facturas com despesas de saúde a 23%, de Janeiro até agora, já foram classificadas pelo Fisco como despesas gerais. O que acontece?
O Fisco vai recuperar essas facturas e voltar a disponibilizá-las na página de cada um, para que as possa validar novamente. Ao entrar no e-fatura aparece uma mensagem logo no topo da página, a sombreado amarelo, informando de que tem um conjunto de despesas de saúde sem associação de receita médica. Será preciso entrar e dizer se tem receita ou não e em relação a que valores. Aquelas que tenham receita, serão tidas em conta como despesas de saúde. Caso diga que não tenha receita, elas voltam para as despesas gerais familiares.
Misturei despesas de saúde com IVA a 23%, sem receita, e com IVA a 6% na mesma factura. E agora?
Essas facturas também serão recuperadas e o procedimento é semelhante. Se tiver uma factura com produtos a 6% e a 23%, em que não tem receita médica para a despesa de IVA a 23%, indica isso mesmo, que o sistema fará a separação. No caso da despesa com IVA a 6%, ela não é perdida, será agora automaticamente reclassificada como “despesa de saúde”.
Todas as facturas com despesas de saúde incluídas serão recuperadas e reclassificadas?
Não. O Fisco só consegue recuperar e reclassificar as despesas de saúde cujo comerciante tenha um Código de Actividades Económicas da área da saúde, como as farmácias e as parafarmácias.
Se porventura tiver ido ao supermercado e comprado remédios de venda livre com IVA a 6% e tiver junto tudo na mesma factura do supermercado, já não haverá nada a fazer. Essas deduções estão perdidas para efeitos de IRS.
De Janeiro até agora, não pedi receita para as despesas com IVA a 23% porque a dedução caiu. E agora?
Também não há solução para esses casos. Só em Abril as Finanças informaram que iam reintroduzir a dedução de despesas de saúde com IVA a 23%, pelo que pode haver casos de pessoas que nos primeiros meses do ano não pediram receita por julgar que a dedução tinha sido extinta. Agora, já não há nada a fazer. Será importante reter a regra daqui para a frente para não perder mais dinheiro.
Daqui para a frente, é preciso pedir facturas separadas?
Em Abril, o Fisco deu uma orientação nesse sentido, dizendo que, sempre que no mesmo local fizer compras com natureza diferente entre si, tem de pedir facturas separadas, sob pena de perder o direito à dedução em IRS. Esta recomendação deixa contudo de ser necessária para as despesas com saúde consumidas em farmácias e parafarmácias, porque o sistema informático já foi adaptado para separar as compras pela taxa de IVA. Isto é, sempre que o comerciante tiver o CAE correspondente à actividade prestada, o sistema informático do Fisco faz a separação automaticamente. Caso contrário, em todas as outras situações, é preciso pedir facturas separadas. Ou seja, se por exemplo for a uma livraria e comprar livros escolares e livros de leitura recreativa, tem de pedir duas facturas (uma vai para despesas de educação, outra para despesas gerais); se for a um supermercado e comprar um livro escolar, um medicamento de venda livre a 6% e mercearia, tem de pedir três facturas.
Não fiz isso até agora. Ainda consigo remediar a situação?
De facto, o Fisco só avisou para a necessidade de separar as facturas em Abril, antes disso, ninguém sabia. A situação será reversível para as despesas de saúde consumidas em estabelecimentos com CAE do sector. Para tudo o resto (imagine que comprou livros escolares e não escolares), não há nada a fazer.
Que produtos com IVA a 23% contam? Por exemplo, cremes, champôs e óculos são levados em consideração?
Na saúde, a regra básica continuará como até 2014. Tudo o que seja isento de IVA ou com IVA a 6% conta como dedução à colecta. As despesas com IVA a 23% também contarão, desde que justificadas por receita médica. Portanto, estão aqui considerados cremes e champôs, ginásios, colchões ortopédicos, lentes e armações de óculos, desde que prestados por empresas com o CAE previsto na lei e acompanhados por receita médica. Mas há excepções: por exemplo os tratamentos termais, que têm IVA a 6%, também precisam de receita. A indicação da existência de receita tem de ser feita na Internet. Os contribuintes deverão guardar as receitas para as mostrarem caso sejam inspeccionados.
E o ginásio?
Desde que eles tenham actividade aberta com um CAE previsto na lei (por realizarem actividades de fisioterapia ou ginástica médica) e o contribuinte tenha receita médica, são aceites.
A receita tem de ser passada quantas vezes pelo médico?
Tudo dependerá da forma como o médico redija a prescrição.
As despesas de saúde feitas em hospitais e centros de saúde não aparecem no e-fatura. Porquê?
Ao contrário do que acontece com as entidades privadas, as públicas só estão obrigadas a enviar as facturas ao Fisco até ao final do mês de Janeiro do ano seguinte. Nessa altura é que cada contribuinte poderá verificar se elas estão na sua página do e-fatura. Não estando, é preciso inseri-las.
Nos reembolsos da ADSE e de seguros, como faço?
Aí não é preciso fazer nada. Segundo as Finanças, o sistema informático deduzirá automaticamente o reembolso.
As despesas dos filhos têm de estar com o seu NIF?
Podem sê-lo, mas o dos pais basta.
Fiz despesas de saúde no estrangeiro. Posso deduzi-las?
O novo código admite a dedução destas despesas (tal como as despesas de educação e de habitação), mas apenas se tiverem sido contraídas em países da União Europeia ou no Espaço Económico Europeu (caso por exemplo da Suíça), e neste último caso se houver protocolo com o país em matéria de trocas de informações fiscais. Como estas facturas não aparecem automaticamente no e-fatura, é preciso que o contribuinte as insira. Logo na sua página principal aparece um botão cinzento para “registar facturas”, e entra na página onde tem de fazer o registo habitual das facturas que os comerciantes/prestadores de serviços não comunicaram. Depois disso, aparece uma mensagem a dizer que, “caso se trate de uma fatura emitida no estrangeiro relativa a despesas de saúde, educação e encargos com habitação, registe-a aqui”. Clica e preenche os campos.

A partir deste ano, as despesas com material escolar deixam de ser dedutíveis. E o que acontece com os manuais? Os gastos com amas contam para o IRS?
São dedutíveis à colecta do IRS 30% das despesas de formação e educação de qualquer membro do agregado familiar, com o limite máximo de 800 euros. Só são aceites gastos com bens ou serviços isentos de IVA ou com a taxa reduzida de 6% e as entidades que emitem a factura devem estar registados nos seguintes sectores de actividade: educação, comércio a retalho de livros em estabelecimentos comercializados e actividades de cuidados para crianças, sem alojamento.
Perguntas & Respostas
As despesas com material escolar contam para o IRS?
Não. Genericamente, de 2015 em diante, só são aceites duas grandes categorias de despesas de educação: aquelas que estejam isentas de IVA ou sujeitas à taxa reduzida de 6%, e aquelas que sejam prestados por entidades enquadradas nos sectores de actividade de educação ou comércio a retalho de livros, ou, então, por profissionais liberais que passem facturas à luz das actividades que se enquadrem no artigo 151º do Código do IRS. Ou seja, o Código do IRS apenas considera despesas escolares os gastos com creches, jardins-de-infância, lactários, escolas, estabelecimentos de ensino e outros serviços de educação, bem como as despesas com manuais e livros escolares. Além disso, têm de ser bens e serviços isentos de IVA ou à taxa reduzida de 6%. Isso exclui as despesas com material como lápis, canetas ou cadernos.
E as explicações dadas por particulares?
Contam, desde que ministradas por escolas certificadas ou por profissionais liberais que passem recibos verdes à luz do artigo 151º do CIRS. O mesmo se aplica às amas: se passarem recibo verde, contam, mas se por exemplo tiverem um contrato de serviço doméstico, já não contam.
E os transportes e as cantinas?
Como as cantinas prestam serviços de restauração com IVA a 23%, à partida estas despesas não poderiam abater ao IRS como despesas de educação. E o mesmo aconteceria com as despesas com transporte escolar, pelo facto de este não ser um serviço que se enquadre na definição de despesa escolar. Contudo, já em Setembro de 2015, perante dúvidas colocadas junto do Provedor de Justiça, o Ministério das Finanças veio garantir que as despesas com o “fornecimento de alimentação e transporte, fornecidos quer pelos estabelecimentos de ensino público (ou municípios, no âmbito da sua acção social escolar), quer pelos estabelecimentos de ensino privado (ainda que recorram a entidades terceiras) estão abrangidas pela dedução à colecta por despesas de educação”. Para que tal aconteça, contudo, é preciso que as entidades que fornecem estes serviços – cantinas, autarquias – estejam registadas nas Finanças com o CAE (classificação de actividade económica) de educação. Só assim as facturas que emitem e transmitem às Finanças poderão surgir depois, no e-factura, como sendo dedutíveis ao IRS como despesas de educação. Os pais devem, por isso, estar especialmente atentos a estas facturas, que deverão aparecer mensalmente nas páginas das Finanças dos seus filhos e, caso não estejam classificadas como sendo de educação, devem reclamar através do e-balcão (também no Portal das Finanças).
O que fazer se adquirir os livros no hipermercado ou numa papelaria?
Deve começar por pedir uma factura em separado só para os livros, porque nas facturas enviadas para as Finanças não são discriminados os produtos e o Fisco não sabe se são livros escolares. É provável que a factura fique pendente no portal das Finanças ou que apareça em “outros”, caso em que só conta para a dedução das despesas gerais familiares. Assim, terá de lá ir indicar que se trata de manuais escolares. Também pode acontecer que o estabelecimento comercial em causa, apesar de vender livros, não tenha o código de actividade adequado – Comércio a retalho de livros, em estabelecimentos especializados. Se assim for, e se no Portal das Finanças não conseguir incluir aquela factura na educação, deverá informar a AT através do “e-balcão” ou telefone, para que o estabelecimento comercial seja chamado a actualizar os seus dados.
E o que acontece se, entretanto, as empresas rectificarem os seus CAE junto das Finanças?
Nesse caso, será preciso revalidar as facturas em causa. O Fisco aceita que a alteração ao CAE produza efeitos desde 1 de Janeiro de 2015, reflectindo-se em todas as facturas emitidas desde então. Contudo, as mesmas terão de ser revalidadas pelo contribuinte na sua página do Portal das Finanças.
Como controlar as despesas com propinas?
No caso de estabelecimentos de ensino públicos, dispensados de emitir factura, os valores só serão comunicados às Finanças até ao fim do mês de Janeiro do ano seguinte. E será nessa altura que deverão ser confirmados pelos contribuintes. No caso de estabelecimentos de ensino privados, aplicam-se as regras gerais.
Como validar facturas de despesas com educação emitidas no estrangeiro?
Estas facturas têm de ser inseridas manualmente na página dos contribuintes no Portal das Finanças, sendo que apenas está prevista a dedução das despesas de saúde, educação e habitação realizadas nos países da União Europeia e do Espaço Económico Europeu. Para tal, é preciso clicar em “registar facturas” e aceder à opção “registar facturas emitidas no estrangeiro”. Atenção que estas facturas deverão ser conservadas pelos contribuintes durante um período de quatro anos.
Habitação
Os encargos com empréstimos também aparecem no e-factura? E os recibos da renda da casa passados pelo senhorio têm se ser inseridos à mão?
Perguntas & Respostas
Os encargos com empréstimos aparecem no e-fatura?
Aparecem, mas não mensalmente, como a generalidade das despesas. Segundo o Ministério das Finanças, tudo continuará como até aqui: os bancos comunicam anualmente os juros do crédito à habitação ao Fisco, e este pé-preenche o campo. Portanto, não vale a pena procurar o valor dos juros na área do E-fatura no portal das finanças, porque eles não estarão lá. Se eventualmente lhe aparecerem listadas despesas do banco, essas deverão respeitar a outros tipos de despesas bancárias, como é o caso das despesas com manutenção de contas. Nesse caso, elas deverão ser registadas como despesas gerais e familiares e concorrer para o tecto dos 250 euros de dedução.
E no caso das rendas declaradas, aparecem?
Aí é diferente. No caso das rendas, os senhorios estão obrigados a mensalmente emitir um recibo de renda electrónico no portal das finanças, pelo que os montantes deverão ir aparecendo. De todo o modo, este ano, o prazo foi prorrogado até Novembro, pelo que é possível que só após esta data os inquilinos vejam a totalidade das rendas disponíveis no e-fatura.
E se o senhorio tiver mais de 65 anos?
Os senhorios com mais de 65 anos podem optar por não passar o recibo mensal electrónico e fazê-lo apenas de uma só vez, até ao final de Janeiro do ano seguinte. É a partir dessa altura que deve verificar se tudo foi declarado devidamente.
Até quando podem ser confirmadas todas as facturas?
Como nas demais situações, até ao dia 15 de Fevereiro do ano seguinte. Até ao final desse mês, o Fisco apresenta o valor final para as respectivas deduções. E, caso o contribuinte não concorde, tem até 15 de Março para reclamar.
Encargos com Lares
Se um idoso tiver uma pessoa em casa a cuidar de si ou a acompanhá-lo, em que circunstâncias é que essa despesa pode ser deduzida ao seu IRS?
Perguntas & Respostas
Que encargos contam para esta dedução?
Os que correspondam a serviços prestados por entidades habilitadas, nas categorias de actividades de apoio social para pessoas idosas e com deficiência com alojamento ou sem alojamento.
O apoio domiciliário está incluído?
Está incluído desde que prestado por especialistas que passem recibo verde e estejam registados nas categorias referidas. Isso significa que um simples contrato de serviço doméstico, com uma pessoa que acompanha um idoso que não pode estar sozinho, por exemplo, não serve de base à dedução (tal como acontece com as amas, como está explicado no capítulo da educação). Se for um enfermeiro, por exemplo, aí já poderá ser aceite, desde que este passe recibo verde.
Despesas gerais familiares
Que facturas contam, afinal, para essa nova dedução criada pela reforma do IRS onde até a despesa do supermercado conta para deduzir ao imposto?
Esta é uma dedução, criada com a reforma do IRS, que permite deduzir à colecta 35% do total de despesas do agregado familiar. Esta nova categoria dá direito a uma dedução máxima de 250 euros por sujeito passivo (os filhos não contam) sendo que, para atingir este valor, é preciso ter um máximo de 715 euros em facturas. Mas atenção: esta nova dedução não é uma benesse. Pelo contrário, trata-se de uma contrapartida para que possa ter direito a uma dedução à colecta que até aqui era atribuída de forma automática pelo Fisco (o contribuinte não dava por isso, mas ela existia).
Perguntas & Respostas
Que facturas contam para esta dedução?
Todas as facturas relativas a aquisições de bens e serviços de qualquer membro do agregado familiar desde que tenham inscrito o número fiscal de contribuinte do adquirente e sejam comunicadas às Finanças pelos comerciantes ou pelo contribuinte, caso os primeiros não o façam. É nesta categoria que são incluídas as facturas em que o Fisco não consegue saber a que dedução respeitam e sempre que o contribuinte não foi ao site complementar a informação. As facturas emitidas de forma automática, como as da água, luz, ou telefone, também são aqui incluídas, pelo que o limite de 250 euros por sujeito passivo é facilmente alcançável, reduzindo o interesse em pedir factura com NIF.
E se não garantir 715 euros em despesas gerais?
Paga mais 250 euros de IRS – e paga mais do que até aqui, porque até 2014 esta dedução era atribuída de forma automática, sem necessidade de recolher facturas.
Atingindo os 715 euros de despesas, posso relaxar?
Sim, o importante é garantir que tem 715 euros de despesas gerais familiares, o que lhe dá direito à dedução máxima de 250 euros. Depois disso, pode descansar. Mas se não gastar este valor, pagará mesmo mais IRS.
Pensões de Alimentos
Como devem ser declaradas ao Fisco? E que outras deduções podem fazer os pais que as pagam relativamente às despesas com filhos?
Perguntas & Respostas
Como são declaradas ao Fisco as pensões de alimentos?
Neste caso não são emitidas facturas, pelo que os valores em causa não aparecem no E-fatura e também não aparecerão pré-preenchidos na declaração de IRS. Assim, não havendo guarda conjunta, quem paga a pensão deve indicá-la no Anexo H do IRS, identificando o NIF dos filhos. Irá deduzir 20% do total, mas deixa de poder deduzir à colecta outras despesas relacionadas com aquele dependente, alerta o fiscalista Miguel Torres.
O que deve fazer o progenitor que recebe a pensão?
Deverá também declará-la na sua declaração de IRS mas aí como rendimento, no Anexo A, indicando como entidade pagadora o NIF do outro progenitor. Será tributada a uma taxa autónoma de 20%.
Benefício fiscal do IVA
Cabeleireiros, restaurantes, hotéis e mecânicos. O benefício mantém-se, mas podem levantar-se dúvidas se quem passa a factura tiver várias actividades. O que fazer então?
Perguntas & Respostas
Como beneficiar se a empresa tiver várias actividades?
Se, por exemplo, almoçar no restaurante de um supermercado, a factura que será comunicada às Finanças aparecerá enquadrada nas despesas gerais familiares e, por isso, não contará para o benefício fiscal do IVA. Aqui, mais uma vez, o contribuinte será obrigado a pedir factura em separado, guardá-la e, depois, quando esta aparecer no Portal das Finanças, ir lá reenquadrá-la e informar o Fisco de que aquela foi, afinal, uma despesa de restauração. Outro exemplo, mas em sentido inverso, será o de uma ida a uma oficina para meter gasolina no carro. É possível que a factura apareça na sua página como uma despesa de reparação, quando afinal não o foi. Aí é o Fisco que arrisca sair a perder, a menos que o contribuinte vá reenquadrar a factura.
Este benefício fiscal é ilimitado?
Não, tem um máximo de 250 euros. Mas este é um patamar difícil de atingir, já que o benefício fiscal é pequeno: para ter direito a este máximo de 250 euros, precisa de gastar cerca de 9.000 euros nestes
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