Acabou-se a Selvajaria na cobrança de impostos.
A partir de agora, qualquer contribuinte que seja importunado, sem razão, pela DGCI pode pedir uma indemnização por lucros cessantes ou danos emergentes de decisões da DGCI. E essa acção recai sobre o funcionário do fisco que deu origem à cobrança indevida.
Essas bestas, até agora investidas de impunidade, tratavam qualquer contribuinte como um criminoso. A sua atitude vai mudar certamente.
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