Mentiroso compulsivo

Cavaco Silva declarou mais de 140 mil euros de pensões em 2009

Numa declaração entregue a 14 de Dezembro de 2010, quando se candidatou ao segundo mandato de Presidente da República, Cavaco Silva apresentou quase 283 mil euros de rendimentos auferidos em 2009. Destes, 140.601,81 euros foram em pensões.

cavaco a mentir
Tadinho do animal
Cavaco diz que as reformas dele “não chegarão para pagar despesas”

Em resposta a uma pergunta de um jornalista, Cavaco Silva disse hoje que os 1.300 euros que vai receber por mês da Caixa Geral de Aposentações, para onde descontou durante quase 40 anos, e do fundo de pensões do Banco de Portugal para onde descontou durante quase 30 anos, “quase de certeza que não vão dar para pagar” as suas despesas.

1300 euros, sr. presidente? 1300 euros? Então e os restantes 10.700 euros mensais que vêm de outras reformas não mencionadas? E os restantes 12.000 euros mensais de outros rendimentos, num total mensal de quase 25.000 euros, tal como apresentado na declaração de IRS de 2009?

Não sabe fazer contas, sr. presidente? Que tal ir frequentar as Novas Oportunidades?

Ó Sr. Presidente, não tem vergonha de vir mentir dessa forma descarada aproveitando este momento difícil para quase todos os portugueses. (Excetuam-se, claro, os ladrões do BPN)


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Comentários

2 comentários a “Mentiroso compulsivo”

  1. Avatar de escrotinador

    O shô presidente não sabe matemática. E português?
    Veja lá se entende a mensagem

  2. Avatar de armenio pereira
    armenio pereira

    Da Constituição da República Portuguesa:

    Artigo 129.º
    Ausência do território nacional

    1. O Presidente da República não pode ausentar-se do território nacional sem o assentimento da Assembleia da República ou da sua Comissão Permanente, se aquela não estiver em funcionamento.

    2. O assentimento é dispensado nos casos de passagem em trânsito ou de viagem sem carácter oficial de duração não superior a cinco dias, devendo, porém, o Presidente da República dar prévio conhecimento delas à Assembleia da República.

    3. A inobservância do disposto no n.º 1 envolve, de pleno direito, a perda do cargo.

    O senhor Presidente encontra-se mentalmente fora da realidade e fora do País, pelo que o parágrafo 3 deveria ser invocado de imediato, salvo se os mentecaptos que integram “as panelinhas” citadas no parágrafo 1 se encontrem já a funcionar no mesmo comprimento de onda.

    Em última instância:

    Artigo 21.º
    Direito de resistência

    Todos têm o direito de resistir a qualquer ordem que ofenda os seus direitos, liberdades e garantias e de repelir pela força qualquer agressão, quando não seja possível recorrer à autoridade pública.

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