No Brasil licenciado tem licença para matar. Uma amiga brasileira disse-me isso. Não sabia. Mas ela explicou melhor. Só uma vez. Tem licença para matar, mas só uma vez. Naquele estado. Noutro estado já pode. Mas naquele estado é só uma vez. Fiquei um bocado surpreendido. Não é fácil que isso exista na lei. Mas a rapariga disse aquilo com ar de quem sabia.
Por outro lado, mesmo em Portugal, nem tudo está na lei. Uma coisa é a lei outra coisa é a prática dos tribunais. Existe uma diferença. Uma diferença à qual nos habituámos. Que tem por suporte o poder discricionário do juiz. E que se assume usado de forma inteligente e sensata. Isso explica que alguns crimes nunca sejam punidos. E que outros sejam punidos de formas menores, como penas suspensas, por exemplo.
Um juiz pode sempre encontrar a verdade, ou não encontrar. Cada um vive com a inteligência que tem. E está sujeito aos enganos criados pela inteligência dos outros. Decide pois em face da verdade que acredita ter acontecido. Com base na lei. Com alguma ponderação pessoal. Com alguma liberdade.
Acreditamos, no entanto, que a liberdade do juiz tem limites. Não nos passa pela cabeça que um juiz em Portugal ponha um homicida cá fora por ser licenciado. Isto não é o Brasil. Em Portugal licenciado não tem licença para matar.
Posto isto, todas as regras têm excepções. Segundo o correio da manhã, um juiz deixou em liberdade 4 homicidas. Uns com o argumento de que trabalhavam. Outros com o argumento de que estudavam. Em Portugal não é preciso ser licenciado. Por via das dúvidas, o ideal é ser trabalhador-estudante. [1] [2] [3]
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