Fora da Lei

O Estado é um Fora-da-Lei. Era este o título inicial… Aliás, o primeiro título era para ser “Palhaços”, ou “O Ministro das Finanças é um Palhaço”.

Então a DGCI cobra multas fora da lei e depois o Ministro vem dizer que os contribuintes podem sempre recorrer para os tribunais. Mas que merda vem a ser esta?

O Estado é, em princípio, considerado pessoa de bem, ou seja, se se enganou e cobrou a mais, tem o dever de devolver o que cobrou a mais, porque as pessoas consideram-no uma pessoa de bem, que defende o interesse público, e portanto não descofiam nem põem em causa a sua idoneidade. Os culposos podem não gostar das leis e achar as multas elevadas, mas se é a Lei, não há nada a fazer… a não ser votar nalgum partido anarquista.

E ainda por cima, pede para que se recorra para os Tribunais. Essas instituições que só proferem sentenças 10 anos depois dos prazos prescreverem, porque os Tribunais já estão cheios de processos sem sentido…

É inadmissível esta atitude do Ministro. A DGCI tem que devolver já os valores cobrados a mais, de moto próprio, e com juros, como dita a Lei.


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Comentários

2 comentários a “Fora da Lei”

  1. Avatar de transmutante
    transmutante

    Existe uma figura jurídica aplicável ao sr. ministro. É o direito de regresso do estado sobre o funcionário. A lei diz que se um funcionário do estado causa prejuízos ao estado por ser especialmente displicente deve compensar o estado no montante dos prejuízos causados.

    A título de exemplo, veja-se a descrição do direito de regresso sobre os juízes:

    Artigo 14.º
    Responsabilidade dos magistrados
    1 — Sem prejuízo da responsabilidade criminal em que possam incorrer, os magistrados judiciais e do Ministério Público não podem ser directamente responsabilizados pelos danos decorrentes dos actos que pratiquem no exercício das respectivas funções, mas, quando tenham agido com dolo ou culpa grave, o Estado goza de direito de regresso contra eles.
    2 — A decisão de exercer o direito de regresso sobre os magistrados cabe ao órgão competente para o exercício do poder disciplinar, a título oficioso ou por iniciativa do Ministro da Justiça.

    de
    Lei 67/2007 de 31 de Dezembro

    Como se pode calcular, a figura do direito de regresso é particularmente temida. Os juízes contestaram-na quando foi introduzida. No entanto, está em vigor.

    Penso que se deve aplicar ao ministro o direito de regresso. A DGCI deve devolver os impostos imediatamente, é certo. Mas deve também accionar os mecanismos jurídicos para que o ministro entregue ao estado, do seu bolso, uma quantia equivalente a todos os juros entretanto vencidos.

  2. Avatar de LoçãTseDong
    LoçãTseDong

    Ah ah ah!
    As leis são feitas e aplicadas por animais com interesses, paixões, gula, medos!
    E ainda seria pior se forssem feitas e aplicadas por computadores.

    http://www.imdb.com/title/tt0088247/

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